segunda-feira, 11 de maio de 2020


NOTA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CMEC E A ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANUAL – R.A.A. DE 2019/2020

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC, no uso de suas atribuições  legais, considerando o disposto nas legislações que a estas fundamentam e a integram para todos os efeitos legais, e:

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga, em âmbito Estadual, as medidas necessárias ao enfrentamento da Pandemia da Covid -19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.107 de 30 de abril de 2020 que prorroga a vigência e altera os Decretos 1.101, de 29/03/2020 e nº 1.100 de 20/03/2020  prorroga a vigência do art. 7º do Decreto nº 1.097 de 16 de março de 2020, e dá outras providências referente à declaração de emergência em saúde pública no Município de Caucaia;

RESOLVE:

1. Manter suspensos o atendimento presencial ao público na sede do CMEC, as reuniões presenciais e as visitas às instituições do Sistema Municipal de Ensino.
2.  Realizar a comunicação e o atendimento ao público através dos canais remotos, tais como: E-mail, telefones, WhatsApp, de acordo com a especificidade e a possibilidade de cada demanda.
3. Prorrogar a entrega do Relatório de Atividades Anual – R.A.A. de 2019/2020 até o dia 31 de agosto de 2020.
A presente Nota terá vigência a partir desta data e perdurará enquanto as medidas de isolamento em função da situação de emergência em Saúde devido à Pandemia Mundial da COVID-19 estiverem vigentes, podendo ser encerrada a qualquer momento, a depender da avaliação de sua evolução.

Caucaia, 05 de maio de 2020.

Francisco Eilson Martins
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC

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