NOTA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO
CMEC E A ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANUAL – R.A.A. DE 2019/2020
O Presidente do Conselho
Municipal de Educação de Caucaia – CMEC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas
legislações que a estas fundamentam e a integram para todos os efeitos legais,
e:
CONSIDERANDO a
Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão
da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.544, de
19 de abril de 2020, que prorroga, em âmbito Estadual, as medidas
necessárias ao enfrentamento da Pandemia da Covid -19, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 1.107 de 30 de abril de 2020 que prorroga a vigência e
altera os Decretos 1.101, de 29/03/2020 e nº 1.100 de 20/03/2020 prorroga a vigência do art. 7º do Decreto nº
1.097 de 16 de março de 2020, e dá outras providências referente à declaração
de emergência em saúde pública no Município de Caucaia;
RESOLVE:
1. Manter suspensos o atendimento
presencial ao público na sede do CMEC, as reuniões presenciais e as visitas às
instituições do Sistema Municipal de Ensino.
2. Realizar a comunicação e o atendimento ao
público através dos canais remotos, tais como: E-mail, telefones, WhatsApp, de
acordo com a especificidade e a possibilidade de cada demanda.
3. Prorrogar a entrega do
Relatório de Atividades Anual – R.A.A. de 2019/2020 até o dia 31 de agosto de
2020.
A presente Nota terá vigência a
partir desta data e perdurará enquanto as medidas de isolamento em função da situação
de emergência em Saúde devido à Pandemia Mundial da COVID-19 estiverem
vigentes, podendo ser encerrada a qualquer momento, a depender da avaliação de
sua evolução.
Caucaia, 05 de maio de 2020.
Francisco
Eilson Martins
Presidente
do Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC
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